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PL 6690/2013
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz de Deus - DEM/BA 05/11/2013
Ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 172 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Explicação da Ementa
Tipifica como crime a emissão de duplicata sem a correspondente compra e venda mercantil ou prestação de serviço.
Indexação
Alteração, Código Penal, crime, emissão, duplicata, ausência, venda, prestação de serviço.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
12/11/2013 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/11/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6690/2013, pelo Deputado Luiz de Deus (DEM-BA), que: "Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 172 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
12/11/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
13/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/13 PAG 55140 COL 01.
13/11/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
10/04/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SDD-BA)
17/07/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
23/07/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA)
31/07/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
09/09/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6690/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
12/11/2013 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
12/11/2013 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinária
PL 6690/2013    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 2 CCJC => PL 6690/2013 Parecer do Relator 31/07/2014 Arthur Oliveira Maia Parecer do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
SBT 2 CCJC => PL 6690/2013 Substitutivo 31/07/2014 Arthur Oliveira Maia Acrescenta o § 2º ao art. 172 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).