REQ 165/2016 CSPCCO | |||||||||||||||||||||
Requerimento | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Onyx Lorenzoni - DEM/RS, Pastor Eurico - PHS/PE | 15/07/2016 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Solicita informações ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chanceler José Serra, sobre a aplicabilidade da Circular Telegráfica n° 94443/375, de 07 de maio de 2014, que estabeleceu, nas embaixadas e consulados brasileiros, a concessão de vistos, sem prévia consulta, para nacionais de países localizados em áreas conflagradas e que reconhecidamente servem de abrigo a grupos terroristas internacionais e seus agentes. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
06/10/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Arquivada. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
15/07/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 165/2016, pelos Deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Pastor Eurico (PHS-PE), que: "Solicita informações ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chanceler José Serra, sobre a aplicabilidade da Circular Telegráfica n° 94443/375, de 07 de maio de 2014, que estabeleceu, nas embaixadas e consulados brasileiros, a concessão de vistos, sem prévia consulta, para nacionais de países localizados em áreas conflagradas e que reconhecidamente servem de abrigo a grupos terroristas internacionais e seus agentes". | ||||||||||||||||||||
02/08/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 10: | ||||||||||||||||||||
• | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
04/08/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
• | Requerimento de Informação nº 2046/2016. | ||||||||||||||||||||
06/10/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||
• | Encaminhada a resposta proveniente do Ministério das Relações Exteriores aos autores. | ||||||||||||||||||||
• | Arquivada. | ||||||||||||||||||||