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PL 2282/1991
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
TADASHI KURIKI - PTB/SP 21/11/1991
Ementa
REGULAMENTA O ARTIGO QUINTO, INCISO XLV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECENDO A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS HERDEIROS PELA PRATICA DE ATOS DELITUOSOS DE 'DE CUJOS'.
Explicação da Ementa
REGULAMENTANDO DISPOSITIVOS DA Constituição Federal de 1988). - PODER CONCLUSIVO DAS COMISSÕES - ARTIGO 24, INCISO II.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0062 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/11/1991 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP TADASHI KURIKI.
21/11/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR.
21/11/1991 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 26 02 92 PAG 2371 COL 01.
30/03/1992 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 03 03 A 03 04 92. DCN1 31 03 92 PAG 5636 COL 02.
RELATOR DEP JOÃO NATAL.
03/04/1992 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
02/02/1995 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 95 PAG 0062 COL 01.