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CON 26/2012
Consulta
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle 14/05/2012
Ementa
Consulta solicitando orientação à  Mesa a respeito de fornecimento de cópias de documentos de origem externa recebidos em atendimento à requisição desta Comissão, decorrentes de aprovação de proposição pelo Colegiado deste órgão.
Indexação
Orientação técnica, fornecimento, interessado, cópia, documentação, origem, órgão, serviço externo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões .
Despacho atual:
Data Despacho
14/05/2012 Tendo em vista a manifestação da Consultoria Legislativa (fl. 11), numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/08/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado o Parecer.
09/08/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Inicial com parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 10/08/12.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Arquivem-se definitivamente as Consultas com parecer aprovado na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, “c” do RICD, por terem concluído sua tramitação. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/05/2012 Plenário (PLEN)
Apresentação da Consulta n. 26/2012, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, que: "Consulta solicitando orientação à  Mesa a respeito de fornecimento de cópias de documentos de origem externa recebidos em atendimento à requisição desta Comissão, decorrentes de aprovação de proposição pelo Colegiado deste órgão".
14/05/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a manifestação da Consultoria Legislativa (fl. 11), numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
Tendo em vista a manifestação da Consultoria Legislativa (fl. 11), numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
17/05/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pel a CCJC.
23/05/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS)
12/06/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS).
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto.
19/06/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Vista ao Deputado Francisco Escórcio.
26/06/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
07/08/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Aprovado o Parecer.
08/08/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
09/08/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Inicial com parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 10/08/12.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Arquivem-se definitivamente as Consultas com parecer aprovado na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, IV, “c” do RICD, por terem concluído sua tramitação. Publique-se.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
CON 26/2012    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/05/2012 Tendo em vista a manifestação da Consultoria Legislativa (fl. 11), numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
14/05/2012 Tendo em vista a manifestação da Consultoria Legislativa (fl. 11), numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos deputados à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, nos termos do art. 32, inciso IV, alínea "c", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.
CON 26/2012    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => CON 26/2012 Parecer do Relator 12/06/2012 Fabio Trad Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto.
PAR 1 CCJC => CON 26/2012 Parecer de Comissão 07/08/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto.