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PL 4706/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8349/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Silvio Costa Filho - REPUBLIC/PE, Carla Zambelli - PSL/SP 23/09/2020
Ementa
Tipifica, como crime contra o patrimônio cultural, o dano a coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico, e aumenta a pena do crime de pichação praticado contra esses mesmos bens.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2020 Apense-se à(ao) PL-8349/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/09/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4706/2020, pelo Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE), que "Tipifica, como crime contra o patrimônio cultural, o dano a coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico, e aumenta a pena do crime de pichação praticado contra esses mesmos bens".
30/09/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento n. 2495/2020, pelos Deputados Carla Zambelli (PSL/SP) e Silvio Costa Filho REPUBLIC, que "Requer a inclusão de coautoria ao PL 4706 de 2020".
22/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8349/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/02/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 461.
12/03/2021 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Recebimento pela CMADS.