REP 33/2005 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Representação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Arquivada | ||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
Partido Liberal | 04/08/2005 | |||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
Representa contra o Deputado Federal Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Representação, partido político, (PL), instauração, processo disciplinar, perda, cassação, mandato eletivo, Deputado Federal, (PTB), Estado, (PR), quebra, decoro parlamentar, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
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Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
08/08/2005 | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||
13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
04/08/2005 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Representação, REP 33/2005, pelo Partido Liberal | |||||||||||||||||||||||||||||
08/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||
08/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela COETICA. | |||||||||||||||||||||||||||||
09/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Instaurado o processo nº2/2005. | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício 158/2005 notificando o Dep. Alex Canziani da Rep 33/2005. | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Abertura de prazo para apresentação de defesa: 5 sessões | |||||||||||||||||||||||||||||
10/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Constituída Subcomisão integrada pelos Deputados: Nelson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo. | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da defesa pelo Dep. Alex Canziani. | |||||||||||||||||||||||||||||
16/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do parecer do relator, Dep. Nelson Trad. | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento. | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovação do parecer do relator. | |||||||||||||||||||||||||||||
23/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 2/2005. (Ofício 184/2005) |
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• | Ofício 185/2005 encaminha cópia do parecer do Conselho ao Procurador da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||
25/08/2005 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à publicação no SUPLEMENTO do DCD de 26/08/05 o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | |||||||||||||||||||||||||||||
26/08/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Publicação inicial. DCD 26/08/05 PAG 005 COL 01. |
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02/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Sujeita a arquivamento, por inépcia ou ausência de justa causa, nos termos do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005. | |||||||||||||||||||||||||||||
12/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerramento automático do Prazo de Recurso. | |||||||||||||||||||||||||||||
13/09/2005 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | "Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita." | |||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
REP 33/2005 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio 2005-2007). (COETICA) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 COETICA => REP 32/2005 | Parecer de Comissão | 16/08/2005 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados | Parecer de Comissão, Dep. (pendente de análise) | ||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 COETICA => REP 33/2005 | Parecer do Relator | 16/08/2005 | Nelson Trad | Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento. | ||||||||||||||||||||||||||