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REP 33/2005
Representação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Liberal 04/08/2005
Ementa
Representa contra o Deputado Federal Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo.
Indexação
Representação, partido político, (PL), instauração, processo disciplinar, perda, cassação, mandato eletivo, Deputado Federal, (PTB), Estado, (PR), quebra, decoro parlamentar, Código de Ética e Decoro Parlamentar, Câmara dos Deputados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2005 "Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se."
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita."
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação da Representação, REP 33/2005, pelo Partido Liberal
08/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Publique-se."
08/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Recebimento pela COETICA.
09/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Instaurado o processo nº2/2005.
Ofício 158/2005 notificando o Dep. Alex Canziani da Rep 33/2005.
Abertura de prazo para apresentação de defesa: 5 sessões
10/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Constituída Subcomisão integrada pelos Deputados: Nelson Trad, relator, Ann Pontes e Pedro Canedo.
Apresentação da defesa pelo Dep. Alex Canziani.
16/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Apresentação do parecer do relator, Dep. Nelson Trad.
Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento.
Aprovação do parecer do relator.
23/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio
Encaminhado à(ao) MESA através da guia de Remessa (GR/COETICA) nº 2/2005.
(Ofício 184/2005)
Ofício 185/2005 encaminha cópia do parecer do Conselho ao Procurador da Câmara dos Deputados.
25/08/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à publicação no SUPLEMENTO do DCD de 26/08/05 o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
26/08/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publicação inicial.
DCD 26/08/05 PAG 005 COL 01.
02/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeita a arquivamento, por inépcia ou ausência de justa causa, nos termos do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Prazo para apresentação de recurso, conforme Parecer da CCJC à Consulta nº 8, de 2005, nos termos do § 1º do art. 58 (cinco sessões ordinárias), combinado com o § 2º do art. 132 do RICD, a partir de 05/09/2005.
12/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso.
13/09/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
"Decorrido o prazo de cinco sessões, conforme parecer da CCJC à Consulta n.º 8, de 2005, nos termos do art. 58, § 1º, combinado com o art. 132, § 2º, sem a apresentação de recurso, ARQUIVEM-SE, as seguintes REPRESENTAÇÕES, que tiveram por escopo a imposição da pena de perda do mandato: Nº 32/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Joaquim Francisco, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 33/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Alex Canziani, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. n.º 34/05, do Partido Liberal, que 'representa contra o Deputado Federal Neuton Lima, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar co os mais básicos deveres de seu cargo'. N.º 35/05, do Partido Liberal, que "representa contra o Deputado Federal Sandro Matos, por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo'. No que diz respeito à Representação n.º 36/05, do Partido Liberal, contra o Deputado Federal Francisco Gonçalves Filho, "por ter praticado atos que implicaram em quebra de decoro parlamentar e faltar com os mais básicos deveres de seu cargo", determino o arquivamento da referida representação para a perda de mandato, remetendo-se, porém, cópia do processado à Mesa Diretora, para exame da recomendação de aplicação da penalidade de censura escrita."
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REP 33/2005    Pareceres apresentados
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (biênio 2005-2007). (COETICA)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 1 COETICA => REP 32/2005 Parecer de Comissão 16/08/2005 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados Parecer de Comissão, Dep.  (pendente de análise)
PRL 1 COETICA => REP 33/2005 Parecer do Relator 16/08/2005 Nelson Trad Parecer do Relator, Dep. Nelson Trad (PMDB-MS), pela improcedência, recomendando o arquivamento.