PL 7263/2014 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Henrique Fontana - PT/RS | 19/03/2014 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Estabelece, na forma do art. 17-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, limite de gastos para as campanhas de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital, nas eleições de 2014. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
21/03/2014 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
19/03/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 7263/2014, pelo Deputado Henrique Fontana (PT-RS), que: "Estabelece, na forma do art. 17-A da Lei 9.504/97, limite de gastos para as campanhas de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital, nas eleições de 2014". | ||||||||||||||||||||||
21/03/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
25/03/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/14 PÁG 378 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
25/03/2014 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
02/06/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-2021/2015. | ||||||||||||||||||||||
30/08/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Marco Maia (PT-RS) | ||||||||||||||||||||||
08/11/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Prejudicialidade, de autoria do Deputado Marco Maia, o qual "Requer a Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei n. 7.263/2014". | ||||||||||||||||||||||
24/01/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
21/02/2020 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||