PL 1541/2011 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Luiz Otavio - PMDB/PA | 08/06/2011 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Flexibiliza a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na revenda de imóveis habitacionais, até determinado valor, retomados por instituição financeira pública. | |||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
Os imóveis residenciais, até o valor de mercado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), objeto de financiamento e retomados por instituição financeira pública de crédito em função da inadimplência dos respectivos mutuários poderão ser vendidos aos seus ocupantes sem a necessidade de leilão. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
04/07/2011 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
08/06/2011 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 1541/2011, pelo Deputado Luiz Otavio (PMDB-PA), que: "Flexibiliza a aplicação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na revenda de imóveis habitacionais, até determinado valor, retomados por instituição financeira pública". | ||||||||||||||||||||||
08/06/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | blicação inicial no DCD do dia 09/06/11 PAG 29341 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
04/07/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
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04/07/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação do despacho no DCD do dia 05/07/2011 | ||||||||||||||||||||||
05/07/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||
05/07/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
03/08/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Andre Vargas (PT-PR) | ||||||||||||||||||||||
05/08/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 08/08/2011) | ||||||||||||||||||||||
17/08/2011 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
08/03/2012 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Andre Vargas (PT-PR). | ||||||||||||||||||||||
• | Devolvido ao Relator, Dep. Andre Vargas (PT-PR), para atualização da legislação orçamentária. | ||||||||||||||||||||||
10/04/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolvida sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
19/04/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP) | ||||||||||||||||||||||
03/10/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
27/11/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:15 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence. | ||||||||||||||||||||||
11/12/2013 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta em virtude da aprovação de requerimento do Deputado Afonso Florence | ||||||||||||||||||||||
31/03/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolvido ao Relator, Dep. Devanir Ribeiro, a pedido. | ||||||||||||||||||||||
06/05/2014 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). | ||||||||||||||||||||||
• | Parecer do relator, Dep. Devanir Ribeiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
31/01/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||