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INC 5276/2013
Indicação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Newton Lima - PT/SP e outros 08/10/2013
Ementa
Sugere ao Senhor Ministro da Justiça a adoção de medidas para estimular a inovação e a competitividade nacional no tocante aos direitos de patentes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
23/10/2013 Publique-se. Encaminhe-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/11/2013 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1207/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/10/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação da Indicação n. 5276/2013, pelos Deputados Newton Lima (PT-SP) e outros, que: "Sugere ao Senhor Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a adoção de medidas para estimular a inovação e a competitividade nacional no tocante aos direitos de patentes".
23/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Encaminhe-se.
31/10/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/11/13 PAG 51631 COL 02.
07/11/2013 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1207/2013, a Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann.
28/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA: Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivodos processados referentes às Indicações devidamente encaminhadas nos termos do Art. 113, inciso I, também do Regimento Interno. Publique-se.