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PL 5549/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6045/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ruy Carneiro - PSDB/PB 09/05/2013
Ementa
Alteram dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Permite que o Empregador Doméstico deduza do imposto apurado as contribuições feitas à Previdência Social e ao FGTS para até 2(dois) empregados domésticos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/06/2013 Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apensados
Apensados ao PL 5549/2013 (1)
PL 3142/2015
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/05/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5549/2013, pelo Deputado Ruy Carneiro, que: "Alteram dispositivos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
11/06/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
12/06/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
12/06/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/13  PÁG 24135 COL 02.
15/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3142/2015.
26/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).