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PL 5169/2016 |
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Projeto de Lei |
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Situação: |
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Arquivada |
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Identificação da Proposição |
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Autor |
Apresentação |
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Francisco Floriano - DEM/RJ |
04/05/2016 |
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Ementa |
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"Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para garantir o alcance da imunidade constitucional as aquisições realizadas pelas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, no mercado interno, para a realização e manutenção de seus objetivos estatutários". |
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Indexação |
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Alteração, Código Tributário Nacional, garantia, imunidade tributária, aquisição, bens, produtos, incorporação, patrimônio, Instituição de ensino, entidade beneficente, entidade sem fins lucrativos. |
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Informações de Tramitação |
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Forma de apreciação |
Regime de tramitação |
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Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II |
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Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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Despacho atual: |
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Data |
Despacho |
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18/05/2016 |
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária |
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Documentos Anexos e Referenciados |
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Avulsos |
Legislação Citada |
Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) |
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Destaques (0) |
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) |
Relatório de conferência de assinaturas |
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Emendas (0) |
Recursos (0) |
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Histórico de despachos (1) |
Redação Final |
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Tramitação |
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Data |
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Andamento |
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04/05/2016 |
Plenário (PLEN) |
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Apresentação do Projeto de Lei n. 5169/2016, pelo Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que: ""Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para garantir o alcance da imunidade constitucional as aquisições realizadas pelas instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, no mercado interno, para a realização e manutenção de seus objetivos estatutários"". |
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18/05/2016 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária |
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20/05/2016 |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
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Recebimento pela CFT. |
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20/05/2016 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) |
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Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/05/16 PÁG 40 COL 01. |
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16/08/2016 |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
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Designado Relator, Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS) |
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17/08/2016 |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
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Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2016) |
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30/08/2016 |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
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Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. |
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10/04/2018 |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
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Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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31/01/2019 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) |
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Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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04/03/2020 |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) |
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Devolução à CCP |
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Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados |
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PL 5169/2016 Histórico de Despachos |
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Data |
Despacho |
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18/05/2016 |
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária |
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