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PL 1823/2007
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Origem: PLS 34/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Hélio Costa - PMDB/MG 22/08/2007
Ementa
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.
Indexação
Alteração, Nova Lei Antidrogas, agravação penal, aumento, penalidade, tráfico, drogas, entorpecente, tóxico, instalações, proximidade, estabelecimento de ensino, destinação, criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
05/09/2007 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Aprovado o Parecer.
08/08/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/08/19, Letra B, PÁG 125.
Apensados
Apensados ao PL 1823/2007 (3)
PL 1853/2011; PL 5565/2013; PL 4220/2020
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (7) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) 29/10/2007 -
Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela aprovação.


21/11/2007 04:00 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado o Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 04/06/2019 -
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.853/2011, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.565/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 8.293/2017, apensado.


06/08/2019 05:00 Reunião Deliberativa Ordinária

Aprovado o Parecer.
Tramitação
Data Andamento
22/08/2007 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei.
22/08/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1155, do Senado Federal, que encaminha o Projeto de Lei do Senado nº 34, de 2003, do Senador Hélio Costa, a fim de que seja submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
05/09/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06/09/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 07/09/07 PÁG 45151 COL 01.
10/09/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
13/09/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF)
29/10/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSPCCO, pelo Dep. Laerte Bessa
Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela aprovação.
21/11/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovado o Parecer
30/11/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação - Ofício n° 545/2007-CSPCCO.
30/11/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
30/11/2007 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
11/03/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF)
08/04/2008 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Laerte Bessa
Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
23/09/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP)
07/10/2009 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Antonio Carlos Pannunzio
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
08/08/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1853/2011.
DCD do dia 09/08/11 PÁG 39954 COL 01.
28/03/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
08/08/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, e do PL 1853/2011, apensado.
14/08/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
18/12/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 4 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 1853/2011, apensado.
31/05/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5565/2013.
19/07/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 5 CCJC, pelo Dep. Alceu Moreira
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1.853/2011 e do PL 5.565/2013, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
09/12/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 10/12/13 PAG 58539 COL 02, Letra A.
19/03/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Proferido o Parecer.
Vista à Deputada Iriny Lopes.
25/03/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
06/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 7607/2017, pela Deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que: "Tendo em vista que o Plenário da Casa focará em uma pauta exclusiva de segurança pública nos próximos dias, a Comissão reuniu-se, para debater projetos sobre drogas em tramitação na Casa. Ao fim do debate, os membros da Comissão decidiram por apresentar a essa ilustre Presidência algumas propostas viáveis e de vital importância no âmbito do tema, quais sejam, PL 2928/2011, PL 2924/2011, PL 5568/2013,  PL 1823/2007 e PL 4437/2008.
".
31/01/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Alceu Moreira, deixou de ser membro da Comissão
29/03/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)
Devolvido ao Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para reexame, em razão da apensação do PL 8.293/17.
04/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.853/2011, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.565/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 8.293/2017, apensado.
25/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
26/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Talíria Petrone.
Prejudicado Requerimento de Retirada de Pauta, em virtude da ausência da autora.
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Alceu Moreira, pela Deputada Bia Kicis.
Vista conjunta aos Deputados Paulo Teixeira e Talíria Petrone.
27/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00 Reunião
Cumprindo prazo de vista.
02/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo de Vista Encerrado
03/07/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Retirado de Pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Prejudicado Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Talíria Petrone.
06/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:00 Reunião
Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Talíria Petrone.
Prejudicado Requerimento de Retirada de Pauta, tendo em vista ausência da autora.
Aprovado o Parecer.
08/08/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 09/08/19, Letra B, PÁG 125.
17/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4220/2020.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1823/2007    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/09/2007 Às Comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
PL 1823/2007    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 5 CCJC => PL 1823/2007 Parecer do Relator 19/07/2013 Alceu Moreira Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 1.853/2011 e do PL 5.565/2013, apensados, na forma do Substitutivo apresentado.
SBT 1 CCJC => PL 1823/2007 Substitutivo 19/07/2013 Alceu Moreira Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.
SBT 2 CCJC => PL 1823/2007 Substitutivo 04/06/2019 Alceu Moreira SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.823, DE 2007
(Apensos os PLs 1.853/2011, 5.565/2013 e 8.293/2017)
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para majorar a causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 para 1/3 ao dobro da pena, quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.
Art. 2º. O art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
III - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
IV - o agente financiar ou custear a prática do crime."
Parágrafo único. As penas a que se refere o caput são aumentadas de um terço ao dobro nos casos em que:
I - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
II - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
III - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. (NR)"
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PRL 6 CCJC => PL 1823/2007 Parecer do Relator 04/06/2019 Alceu Moreira Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.853/2011, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.565/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 8.293/2017, apensado.
PAR 1 CCJC => PL 1823/2007 Parecer de Comissão 06/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.853/2011, apensado, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.565/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 8.293/2017, apensado.
SBT-A 1 CCJC => PL 1823/2007 Substitutivo adotado pela Comissão 06/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e lhe acrescenta o art. 40-A, determinando a aplicação da pena, até o dobro, na hipótese de tráfico ilícito de drogas quando o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou, ainda, for praticado nas dependências ou imediações de estabelecimento de ensino.
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 1823/2007 Parecer do Relator 29/10/2007 Laerte Bessa Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela aprovação.
PAR 1 CSPCCO => PL 1823/2007 Parecer de Comissão 21/11/2007 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Aprovado o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Laerte Bessa (PMDB-DF), pela aprovação.
PL 1823/2007    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 7607/2017 => PL 1823/2007 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia 06/11/2017 Eliziane Gama Tendo em vista que o Plenário da Casa focará em uma pauta exclusiva de segurança pública nos próximos dias, a Comissão reuniu-se, para debater projetos sobre drogas em tramitação na Casa. Ao fim do debate, os membros da Comissão decidiram por apresentar a essa ilustre Presidência algumas propostas viáveis e de vital importância no âmbito do tema, quais sejam, PL 2928/2011, PL 2924/2011, PL 5568/2013,  PL 1823/2007 e PL 4437/2008.