PRL 1 CCJC => CON 26/2012 | ||||||||||||||||
Parecer do Relator | ||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||
CON 26/2012 | ||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||
Fabio Trad - PMDB/MS | 12/06/2012 | |||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto. | ||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||
12/06/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto. |
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Tramitação | ||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||
12/06/2012 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS). | |||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto. | |||||||||||||||