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PRL 1 CCJC => CON 26/2012
Parecer do Relator
Acessória de:
CON 26/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fabio Trad - PMDB/MS 12/06/2012
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
12/06/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto.
Tramitação
Data Andamento
12/06/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS).
Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pelos seguintes entendimentos: 1º) se os documentos são de origem externa, a Câmara dos Deputados não deve fornecer cópias, que devem ser buscadas nas fontes primárias, desde que os conteúdos estejam incluídos nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação; 2º) que pedidos de cópias de documentos não devem ser dirigidos diretamente aos Presidentes de Comissões, mas à Mesa Diretora da Casa, a quem caberá decidir sobre a conveniência e a oportunidade do fornecimento de informações em cada caso concreto.