PL 376/2019 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Retirado pelo(a) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Alexandre Padilha - PT/SP | 05/02/2019 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
18/03/2019 | Apense-se à(ao) PL-5304/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
17/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL n. 376/2019, em razão do deferimento do Requerimento n. 2318/2019, nos termos dos arts. 104, caput, e 114, VII, do RICD. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
05/02/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 376/2019, pelo Deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que: "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente". | ||||||||||||||||||||||
18/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-5304/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
19/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 443. | ||||||||||||||||||||||
27/03/2019 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CE. | ||||||||||||||||||||||
04/09/2019 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 2318/2019, pelo Deputado Alexandre Padilha (PT/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 376/2019, que 'Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente". | ||||||||||||||||||||||
17/09/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado o PL n. 376/2019, em razão do deferimento do Requerimento n. 2318/2019, nos termos dos arts. 104, caput, e 114, VII, do RICD. | ||||||||||||||||||||||
18/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | À CE Mem. 152/2019 solicitando a devolução do PL 376/2019. | ||||||||||||||||||||||
16/10/2019 | Comissão de Educação (CE) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||