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PL 1492/2011
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Washington Reis - PMDB/RJ 01/06/2011
Ementa
Torna obrigatória a doação de sangue pelos militares da ativa das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
Indexação
Obrigatoriedade, doação de sangue, militar da ativa, Forças armadas, Forças auxiliares.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
14/06/2011 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/06/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1492/2011, pelo Deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que: "Torna obrigatória a doação de sangue pelos militares da ativa das Forças Armadas e das Forças Auxiliares".
01/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 02/06/11 PÁG 27993 COL 01.
14/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.
Prazo de Recurso (5 sessões ordinárias a partir de 15/06/2011)
14/06/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 15/06/2011.
DCD 15 06 11 PAG 30182 COL 02.
29/06/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
30/06/2011 Plenário (PLEN)
Devolvido ao Autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
27/01/2012 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando 5/12 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1492/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/06/2011 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso  II, alínea "b", do RICD. Oficie-se ao Autor e, após, publique-se.