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PL 828/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9267/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Célio Studart - PV/CE 14/02/2019
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de inserir o art. 280-A, proibindo a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os condutores de veículos e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/03/2019 Apense-se à(ao) PL-9267/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 828/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV-CE), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de inserir o art. 280-A, proibindo a instalação e a operação de equipamentos de fiscalização de velocidade no trânsito por fotossensores móveis ou fixos em locais ocultos ou de difícil visualização para os condutores de veículos e dá outras providências".
13/03/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9267/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
14/03/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/19 PÁG 261.