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PL 4046/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 215/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Ramos - PDT/RJ 04/08/2020
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para acrescentar meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática para causar dano à honra ou imagem como agravante de pena.
Indexação
Alteração, Código Penal, agravação penal, crime contra a honra, calúnia, difamação, injúria, internet, sistema de informação, telemática, notícia falsa (fake news).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/12/2020 Apense-se à(ao) PL-215/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/08/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4046/2020, pelo Deputado Paulo Ramos  (PDT/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para acrescentar meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática para causar dano à honra ou imagem comoagravante de pena".
15/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-215/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/12/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/12/20 PÅG 576.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4046/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/12/2020 Apense-se à(ao) PL-215/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)