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PL 304/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Iara Bernardi - PT/SP 12/03/2003
Ementa
Revoga dispositivo do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para extinguir a punibilidade do agente pelo casamento da vítima com terceiro, nos Crimes contra os Costumes.
Indexação
Alteração, Código Penal, revogação, dispositivos, extinção da punibilidade, agente, casamento, vítima, terceiros, estupro, atentado ao pudor, sedução, corrupção de menores, rapto, Crime contra os Costumes, ausência, violência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/11/2004 Ofício 134/04, da CCJC, comunicando a declaração de Prejudicialidade deste Projeto.
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO, nos termos do artigo 164, § 4º do RI. DCD 30/03/05 PÁG 9220 COL 02.
Apensados
Apensados ao PL 304/2003 (2)
PL 2027/2003; PL 3465/2004
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Iara Bernardi (PT-SP).
31/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação
03/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
04/04/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 01 04 03 PÁG 11014 COL 01.
10/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Edna Macedo
23/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Edna Macedo, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
01/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Vista conjunta aos Deputados José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard e Maurício Rands.
01/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução de Vista (Dep. José Eduardo Cardozo, Dep. Juíza Denise Frossard e Dep. Maurício Rands).
03/10/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-2027/2003.
08/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Edna Macedo
16/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Edna Macedo, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 2027/2003, apensado.
14/05/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-3465/2004.
19/05/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida à Relatora, Dep. Edna Macedo (PTB-SP)
09/07/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pela Dep. Edna Macedo
Parecer da Relatora, Dep. Edna Macedo, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2027/2003 e do PL 3465/2004, apensados.
20/10/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Prejudicado o Projeto de Lei pelo Presidente da Comissão, nos termos do art. 163, I c/c art. 164, II do Regimento Interno da Câmara.
25/11/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício 134/04, da CCJC, comunicando a declaração de Prejudicialidade deste Projeto.
13/12/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 164,  § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 164, § 2º (05 sessões). DCD 14/12/04 PÁG 54325 COL 02.
23/02/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
15/03/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
ARQUIVADO, nos termos do artigo 164, § 4º do RI. DCD 30/03/05 PÁG 9220 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 304/2003    Emendas apresentadas
PL 304/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2003 À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação
25/11/2004 Ofício 134/04, da CCJC, comunicando a declaração de Prejudicialidade deste Projeto.
PL 304/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
VTS 1 CCJC => PL 304/2003 Voto em Separado 20/04/2004 Luiz Eduardo Greenhalgh Os projetos de lei 304/2003, da deputada Iara Bernardi, e 2.027/2003, do deputado Zé Geraldo, objetivam suprimir a hipótese de casamento da vítima com terceiro como causa extintiva da punibilidade do agente nos crimes contra os costumes. A relatora da proposição nesta Comissão, deputada Edna Macedo, proferiu voto pela rejeição do mérito de ambas proposições, o que motivou, data venia, a apresentação do presente voto em separado.
PRL 1 CCJC => PL 304/2003 Parecer do Relator 09/07/2004 Edna Macedo Parecer da Relatora, Dep. Edna Macedo, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2027/2003 e do PL 3465/2004, apensados.
PAR 1 CCJC => PL 304/2003 Parecer de Comissão 09/07/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Parecer da Relatora, Dep. Edna Macedo, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2027/2003 e do PL 3465/2004, apensados..
Parecer da Relatora, Dep. Edna Macedo, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2027/2003 e do PL 3465/2004, apensados.