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PL 2551/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3961/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Ferreira - PSC/PE 25/04/2019
Ementa
Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagamento de mensalidades e outras despesas exigidas à frequência em curso de ensino superior.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2019 Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2019 Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO
Apresentação do Projeto de Lei n. 2551/2019, pelo Deputado André Ferreira PSC, que:"Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagamento de mensalidades e outras despesas exigidas à frequência em curso de ensino superior".
16/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3961/2004. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17/05/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/19 PÁG135.
20/05/2019 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.