MPV 828/2018 | |||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 30/04/2018 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018 | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 01/05/2018 a 06/05/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 27/05/2018. Senado Federal: 28/05/2018 a 10/06/2018. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/06/2018 a 13/06/2018. Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2018. Congresso Nacional: 30/04/2018 a 28/06/2018. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/09/18 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação |
30/04/2018 | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
30/04/2018 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
30/04/2018 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
30/04/2018 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 01/05/2018 a 06/05/2018. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 27/05/2018. Senado Federal: 28/05/2018 a 10/06/2018. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/06/2018 a 13/06/2018. Sobrestar Pauta: a partir de 14/06/2018. Congresso Nacional: 30/04/2018 a 28/06/2018. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 10/09/18 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |
||||||||||||||||||||||
09/05/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício n. 252-CN, de 09/05/18, que comunica a constituição da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória n. 828, de 2018, e informa o calendário para sua tramitação. | ||||||||||||||||||||||
21/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Ato n. 33, de 20/06/18, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 21/06/18 - Seção 1 - Pág. 1). | ||||||||||||||||||||||
10/09/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Perdeu a eficácia | ||||||||||||||||||||||
18/09/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício n. 447-CN, de 18/09/18, que comunica o término do prazo integral de vigência da Medida Provisória n. 828, de 2018, que expirou em 10/09/2018. | ||||||||||||||||||||||
14/11/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Of n. 524-CN, de 14/11/18, comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n. 828, de 2018, e informa a extinção da Comissão Mista. | ||||||||||||||||||||||