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PL 1222/2019
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1686/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julio Cesar Ribeiro - PRB/DF 27/02/2019
Ementa
"Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibrose cística entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de fibrose cística; e estabelece que a fibrose cística seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/04/2019 Apense-se à(ao) PL-1686/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/02/2019 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1222/2019, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF), que: "'Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a fibrose cística entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de fibrose cística; e estabelece que a fibrose cística seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990'".
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 27/02/2019 (revisão do Sileg).
01/04/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1686/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/04/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/04/19 PÁG 323.