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PL 1775/1991
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Zaire Rezende - PMDB/MG 04/09/1991
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre defesa do consumidor.
Explicação da Ementa
FIXANDO PENALIDADE PARA O FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS CUJA UTILIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO ESTEJA VEDADA NO PAIS DE ORIGEM.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/08/2004 Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) (Novo Despacho)
Apensados
Apensados ao PL 1775/1991 (1)
PL 2776/1992
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (4) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/09/1991 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ZAIRE REZENDE.
DCN1 05 09 91 PAG 16147 COL 02.
29/10/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À CDCMAM E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).(DESPACHO  INICIAL)
29/10/1991 Plenário (PLEN)
PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
DCN1 02 11 91 PAG 21802 COL 01.
29/10/1991 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 29 10 A 04 11 91.
DCN1 29 10 91 PAG 21291 COL 02.
RELATOR DEP MAURICI MARIANO.
DCN1 30 10 91 PAG 21469 COL 02.
05/11/1991 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
26/11/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DEFERIDO OF 449/91, DA CDCMAM, SOLICITANDO APENSAÇÃO DESTE AO PL. 1825/91.
DCN1 27 11 91 PAG 24365 COL 01.
29/11/1991 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP MAURICI MARIANO, COM SUBSTITUTIVO.
17/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapense-se esta proposição do PL-1825/1991.  Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, solicitando esta desapensação.
DCD 18 08 04 PÁG 35383 COL 01.
Deferido Requerimento nº 1967/04, da CDC, revendo o despacho inicial aposto a este Projeto DCD 18 08 04 PÁG 35383 COL 01.
Às Comissões de
Defesa do Consumidor e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) (Novo Despacho)
20/08/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 2776/1992
17/08/2004
03/09/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Robério Nunes (PFL-BA)
10/11/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer do Relator, Dep. Robério Nunes, pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 2776/1992, apensado.
08/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Celso Russomanno.
13/12/2004 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Prazo de vista encerrado.
07/04/2005 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designada Relatora, Dep. Selma Schons (PT-PR)
15/03/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Parecer da Relatora, Dep. Selma Schons (PT-PR), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 2776/1992, apensado.
12/04/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação do VTS 1 CDC, pelo Dep. Celso Russomanno
17/05/2006 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Selma Schons (PT-PR), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2776/1992, apensado.
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto, apresentou voto em separado o Deputado Celso Russomanno
23/11/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-2776/1992 apensada.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 46 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21.
03/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Diretor da Coordenação de Arquivo Memorando nº 35/08- COPER, arquivamento de proposições.