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REQ 7421/2017 => PL 3736/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3736/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Enio Verri - PT/PR 10/10/2017
Ementa
Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 3.736/2015, do Sr. João Gualberto, para que se inclua a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
13/11/2017 Indefiro o Requerimento n. 7.421/2017, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.736/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/10/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 7421/2017, pelo Deputado Enio Verri (PT-PR), que: "Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 3.736/2015, do Sr. João Gualberto, para que se inclua a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público".
13/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 7.421/2017, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.736/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
21/11/2017 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 14/11/2017
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 7421/2017 => PL 3736/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/11/2017 Indefiro o Requerimento n. 7.421/2017, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.736/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, delimitado no inciso XVIII do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.