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PL 763/2011
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Padre Ton - PT/RO 17/03/2011
Ementa
Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, a unidade produtiva artesanal, autoriza o poder executivo a criar o Conselho Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao  artesanato e dá outras providências.
Indexação
Criação, estatuto,  profissão, artesão, certificação, artesanato, artes, registro profissional, exercício profissional, DRT, Conselho Nacional do Artesanato, serviço, apoio, fomento, atividade artesanal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/04/2011 Apense-se à(ao) PL-7755/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Última Ação Legislativa
Data Ação
25/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 7.755 de 2010, principal, em face do arquivamento deste, nos termos dos artigos 54 e 133 do RICD.

Arquivado nos termos do artigo 54 combinado com o artigo 133 do RICD (REJEIÇÃO NA COMISSÃO DE MÉRITO, INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, E INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE).
DCD de 26/09/15 PÁG 406 COL 01.
Apensados
Apensados ao PL 763/2011 (2)
PL 925/2011; PL 4544/2012
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/03/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 763/2011, pelo Deputado Padre Ton (PT-RO), que: "Institui o Estatuto do Artesão, define a profissão de artesão, a unidade produtiva artesanal, autoriza o poder executivo a criar o Conselho Nacional do Artesanato e o Serviço Brasileiro de Apoio ao  rtesanato e dá outras providências
".
17/03/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 18/03/11 PÁG 12281 COL 02.
25/04/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7755/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade
Apense-se a este(a) o(a) PL-925/2011.
25/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 26/04/11 PÁG 19480 COL 02.
28/04/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
28/04/2011 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Recebimento pela CEC, com a proposição PL-925/2011 apensada.
12/11/2012 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-4544/2012.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4544/2012.
15/03/2013 Comissão de Cultura (CCULT)
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-7755/2010
19/09/2013 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7755/2010
10/04/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7755/2010
22/04/2015 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-7755/2010
28/05/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-7755/2010
02/07/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-7755/2010
25/09/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do PL 7.755 de 2010, principal, em face do arquivamento deste, nos termos dos artigos 54 e 133 do RICD.

Arquivado nos termos do artigo 54 combinado com  o artigo 133 do RICD (REJEIÇÃO NA COMISSÃO DE MÉRITO, INADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, E INCONSTITUCIONALIDADE E INJURIDICIDADE).
DCD de 26/09/15 PÁG 406 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 763/2011    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/04/2011 Apense-se à(ao) PL-7755/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade