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EMR 2 CCJC => PL 1025/2011
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 1025/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Paulo Cunha - PT/SP 28/06/2012
Ementa
Dê-se ao Art. 3º do Projeto de Lei a seguinte redação:
Art. 3º O exercício da profissão de Físico nos termos desta lei depende de prévio registro em órgão competente, conforme regulamentação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/06/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Tramitação
Data Andamento
28/06/2012 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado João Paulo Cunha (PT-SP).