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PLV 3/2019 MPV85918 => MPV 859/2018
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Transformado em Norma Jurídica
Acessória de:
MPV 859/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Mista da MPV 859/2018 09/04/2019
Ementa
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Indexação
Alteração, Lei do FGTS, Ministério das Cidades, gestão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), efetivação, aplicação, recursos, operação de crédito, Hospital filantrópico, entidade sem fins lucrativos, Santa Casa de Misericórdia, Instituição, Pessoa com deficiência, prestação de serviços, Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/04/2019 Comissão Mista da MPV 859/2018 (MPV85918)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 3/2019, pela Comissão Mista da MPV 859/2018, que: "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/04/2019 Comissão Mista da MPV 859/2018 (MPV85918)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 3/2019, pela Comissão Mista da MPV 859/2018, que: "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde".