Imprimir

PL 2660/2011
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2426/1996
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Antonio Brito - PTB/BA 08/11/2011
Ementa
Dispõe sobre a dedutibilidade no Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas das contribuições realizadas para assistência social e saúde.
Explicação da Ementa
Permite que doações de pessoas físicas feitas aos fundos de assistência social e saúde sejam deduzidas do Imposto de Renda.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/11/2011 Apense-se à(ao) PL-2426/1996.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/11/2011 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2660/2011, pelo Deputado Antonio Brito (PTB-BA), que: "Dispõe sobre a dedutibilidade no Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas das contribuições realizadas para assistência social e saúde".
08/11/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação inicial no DCD do dia 09/11/11 PÁG 60433 COL 01.
21/11/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2426/1996.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade
21/11/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação do despacho no DCD do dia 22/11/11 PÁG 62541  COL 01.
09/12/2011 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
09/12/2011 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pel a CFT.
02/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (inadequação financeira e orçamentária).
DCD de 03/09/13 PÁG 37594 COL 02.