Comissão de Educação (CE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CE => PL 3940/2012 Emenda de Relator 16/10/2013 Gabriel Chalita Dê-se a seguinte redação ao art.1º do projeto: Art. 1º O art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 70 ................................................................................ ............................................................................................. IX - realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura." Inteiro teor