EMR 1 CE => PL 3940/2012 |
Emenda de Relator |
16/10/2013 |
Gabriel Chalita |
Dê-se a seguinte redação ao art.1º do projeto:
Art. 1º O art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 70 ................................................................................
.............................................................................................
IX - realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura."
Inteiro teor
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