Comissão de Saúde (CSAUDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CSSF => PL 6096/2002 Emenda de Relator 19/05/2005 Almerinda de Carvalho EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 1o do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Acrescente-se ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o seguinte inciso: Art.10............................................................................. VI - armazenar amostra de sangue do recém-nascido para exame de DNA, para uso exclusivo em testes de confirmação de identidade, por no mínimo cinco anos, de acordo com os padrões técnicos do Ministério da Saúde". Sala da Comissão, em de de 2005. Deputada Almerinda de Carvalho 2004_3843_ Almerinda de Carvalho_210 Inteiro teor