EMR 1 CSSF => PL 6096/2002 |
Emenda de Relator |
19/05/2005 |
Almerinda de Carvalho |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 1o do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Acrescente-se ao art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o seguinte inciso:
Art.10.............................................................................
VI - armazenar amostra de sangue do recém-nascido para exame de DNA, para uso exclusivo em testes de confirmação de identidade, por no mínimo cinco anos, de acordo com os padrões técnicos do Ministério da Saúde".
Sala da Comissão, em de de 2005.
Deputada Almerinda de Carvalho
2004_3843_ Almerinda de Carvalho_210
Inteiro teor
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