Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2007 CDEICS => PL 411/2007 Emenda na Comissão 09/04/2007 Paulo Henrique Lustosa Adiciona-se um § 7º ao art. 2º do PL 411/2007. Inteiro teor
EMC 2/2007 CDEICS => PL 411/2007 Emenda na Comissão 09/04/2007 Paulo Henrique Lustosa Adiciona um § único ao Art. 1º do PL 411/2007. Inteiro teor
EMC 3/2007 CDEICS => PL 411/2007 Emenda na Comissão 09/04/2007 Paulo Henrique Lustosa Dê-se ao art. 4º e ao seu § 1º do PL 411/2007 a seguinte redação: Inteiro teor

Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2007 CFT => PL 411/2007 Emenda na Comissão 03/10/2007 Júlio Cesar Altera a redação do art. 2º, bem como de seus parágrafos 1º, 3º, 4º e 7º, do PL 411-2007 Inteiro teor
EMC 2/2007 CFT => PL 411/2007 Emenda na Comissão 03/10/2007 Júlio Cesar Altera a redação dos parágrafos 5º, 6º e 9º do artigo 3º, do PL 411-2007 Inteiro teor
EMC 3/2007 CFT => PL 411/2007 Emenda na Comissão 03/10/2007 Manoel Junior Altera a redação do art. 4º, e do seu parágrafo 4º, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º. A baixa da inscrição de empresário ou pessoa jurídica, no CNPJ, será efetivada pelo respectivo agente operacional, que para esse efeito, exigirá do contribuinte, exclusivamente, a apresentação do requerimento de baixa, de uma via do instrumento de extinção, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público das Empresas Mercantis, acompanhado dos comprovantes de quitação de tributos de competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e de todas as notas fiscais não utilizadas e canceladas. § 4º Os empresários e as pessoas jurídicas poderão suspender suas atividades, de imediato processando comunicação formal desta opção perante a Fazenda Pública, que registrará esta situação no banco de dados compartilhado do CNPJ, extinguindo-se, após 180 (cento e oitenta) dias dessa suspensão, o direito da Fazenda Pública efetuar o lançamento de créditos tributários relativos a fatos geradores anteriores à suspensão, ressalvados os casos em que o contribuinte já tenha sido notificado destes créd Inteiro teor