EMC-A 1 CCJC => PL 6905/2010 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/04/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 6905/2010.
Inteiro teor
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EMC-A 2 CCJC => PL 6905/2010 |
Emenda Adotada pela Comissão |
06/04/2017 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 6905/2010.
Inteiro teor
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EMR 1 CCJC => PL 6905/2010 |
Emenda de Relator |
21/09/2016 |
José Carlos Aleluia |
EMENDA Nº 1
Dá-se a seguinte ementa ao Projeto:
"Declara Monumento Natural do Rio Samburá, para compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, a área que especifica, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000."
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 6905/2010 |
Emenda de Relator |
21/09/2016 |
José Carlos Aleluia |
EMENDA Nº 2
Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 1º do Projeto:
"Art. 1º Declara Monumento Natural do Rio Samburá a área localizada no Estado de Minas Gerais, com os limites constantes no Anexo I, abrangendo a subbacia hidrográfica do Rio Samburá (trecho inicial do rio, a montante do primeiro afluente constante na carta topográfica ao milionésimo), a qual corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Rio São Francisco - Codevasf."
Inteiro teor
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