Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 6905/2010 Emenda Adotada pela Comissão 06/04/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao PL 6905/2010. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PL 6905/2010 Emenda Adotada pela Comissão 06/04/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao PL 6905/2010. Inteiro teor
EMR 1 CCJC => PL 6905/2010 Emenda de Relator 21/09/2016 José Carlos Aleluia EMENDA Nº 1 Dá-se a seguinte ementa ao Projeto: "Declara Monumento Natural do Rio Samburá, para compor o mosaico de unidades de conservação da Serra da Canastra, a área que especifica, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 6905/2010 Emenda de Relator 21/09/2016 José Carlos Aleluia EMENDA Nº 2 Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 1º do Projeto: "Art. 1º Declara Monumento Natural do Rio Samburá a área localizada no Estado de Minas Gerais, com os limites constantes no Anexo I, abrangendo a subbacia hidrográfica do Rio Samburá (trecho inicial do rio, a montante do primeiro afluente constante na carta topográfica ao milionésimo), a qual corresponde à nascente geográfica do Rio São Francisco, conforme estudos realizados pela Companhia de Desenvolvimento do Rio São Francisco - Codevasf." Inteiro teor