Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1/2015 => PRC 191/2009 Emenda de Plenário 02/06/2015 Alessandro Molon Suprima-se a expressão "ou rejeitado o seu mérito", contida no §1º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, na redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução nº 191/2009. Inteiro teor
EMP 2/2015 => PRC 191/2009 Emenda de Plenário 02/06/2015 Alessandro Molon A redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução n.º 191/2009 ao §1º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser a seguinte: Art.1° ................................................................................... ............................................................................................. "Art. 202.............................................................................. §1º Se inadmitida a proposta, ou rejeitado o seu mérito, poderá o autor, com o apoiamento de um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar em Plenário". (NR) Inteiro teor
EMP 3/2015 => PRC 191/2009 Emenda de Plenário 02/06/2015 Alessandro Molon Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Resolução n.º 191/2009: Art.___ O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte §9º: "Art.202................................................................................ ............................................................................................. §9º A designação de relatores para o exame das Propostas de Emenda à Constituição na CCJC observará rodízio entre as agremiações políticas, respeitado o princípio da proporcionalidade partidária. (NR) Inteiro teor
EMP 4/2015 => PRC 191/2009 Emenda de Plenário 02/06/2015 José Carlos Aleluia Modifica os artigos 32, 34 e 202 da Resolução nº 17, de 22 de setembro de 1989 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados - para alterar a tramitação das propostas de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados. Inteiro teor
EMP 5/2015 => PRC 191/2009 Emenda de Plenário 02/06/2015 Alessandro Molon A redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução nº 191/2009 ao caput do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser a seguinte: Art.1° ................................................................................... ............................................................................................. "Art. 202. A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade e o mérito, no prazo de oitenta sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer .................................................................................". (NR) Inteiro teor