EMP 1/2015 => PRC 191/2009 |
Emenda de Plenário |
02/06/2015 |
Alessandro Molon |
Suprima-se a expressão "ou rejeitado o seu mérito", contida no §1º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, na redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução nº 191/2009.
Inteiro teor
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EMP 2/2015 => PRC 191/2009 |
Emenda de Plenário |
02/06/2015 |
Alessandro Molon |
A redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução n.º 191/2009 ao §1º do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser a seguinte:
Art.1° ...................................................................................
.............................................................................................
"Art. 202..............................................................................
§1º Se inadmitida a proposta, ou rejeitado o seu mérito, poderá o autor, com o apoiamento de um terço dos Deputados, requerer a apreciação preliminar em Plenário". (NR)
Inteiro teor
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EMP 3/2015 => PRC 191/2009 |
Emenda de Plenário |
02/06/2015 |
Alessandro Molon |
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Resolução n.º 191/2009:
Art.___ O artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar acrescido do seguinte §9º:
"Art.202................................................................................
.............................................................................................
§9º A designação de relatores para o exame das Propostas de Emenda à Constituição na CCJC observará rodízio entre as agremiações políticas, respeitado o princípio da proporcionalidade partidária. (NR)
Inteiro teor
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EMP 4/2015 => PRC 191/2009 |
Emenda de Plenário |
02/06/2015 |
José Carlos Aleluia |
Modifica os artigos 32, 34 e 202 da Resolução nº 17, de 22 de setembro de 1989 - Regimento Interno da Câmara dos Deputados - para alterar a tramitação das propostas de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados.
Inteiro teor
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EMP 5/2015 => PRC 191/2009 |
Emenda de Plenário |
02/06/2015 |
Alessandro Molon |
A redação dada pelo artigo 1º do Projeto de Resolução nº 191/2009 ao caput do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a ser a seguinte:
Art.1° ...................................................................................
.............................................................................................
"Art. 202. A proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade e o mérito, no prazo de oitenta sessões, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer
.................................................................................". (NR)
Inteiro teor
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