Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1 => PL 1985/2019 Emenda de Plenário 04/06/2020 Maria Rosas PROJETO DE LEI Nº 1.985, DE 2019 Dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva - CTIS, adulto, pediátrico e neonatal e dá outras providências. EMENDA Nº Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação: “Art. 1° - É obrigatória a presença de fisioterapeuta em tempo integral em unidades ou centros de terapia intensiva (UTI ou CTI) de qualquer tipo, públicos ou privados, sendo no mínimo: I – um profissional, em unidades de até dez leitos; II – um profissional para cada dez leitos ou fração, em unidades com mais de dez leitos. Art. 2° - Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas para assistência aos pacientes internados nos referidos Centros. JUSTIFICAÇÃO O projeto é meritório. A importância dos fisioterapeutas nos cuidados intensivos é indiscutível, sua atuação resultando tanto na preservação e recuperação da vitalidade dos pacientes quanto na abreviação de seu tempo de internação. O bom-senso nos leva a interpretar que pequenos serviços, com menos de dez leitos, devem ter pelo menor um profissional. Entretanto, houvemos por bem apresentar esta emenda para que o texto da lei não possa dar margem a enganos. Sala da Comissão, em de de 2020. Deputada MARIA ROSAS Inteiro teor