EMP 1/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Eduardo Sciarra |
Acrescente-se ao PL 3476/2004 os seguintes artigos.
"Art. ..... As pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, poderão abater do recolhimento do Imposto de Renda Devido sobre as referidas remessas e contratos até 80% (oitenta por cento) dos dispêndios realizados com pesquisa e desenvolvimento."
"Art..... As Pessoas Jurídicas poderão diferir o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), num montante equivalente a até 80% (oitenta por cento) dos dispêndios realizados com pesquisa e desenvolvimento para pagamento em um prazo de 10 (dez) anos contados do fato gerador desse tributo, dos quais 5 (cinco) anos serão de carência.
Inteiro teor
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EMP 2/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
13/05/2004 |
Jamil Murad |
dispõe sobre incentivos à inovação e a pesquisa cinetífica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 3/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
13/05/2004 |
Dr. Hélio |
Altera o art. 2º do PL 3476, de 2004.
Inteiro teor
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EMP 4/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
13/05/2004 |
Dr. Hélio |
Modifica a redação do caput do art. 9º do PL 3476, de 2004.
Inteiro teor
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EMP 5/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
13/05/2004 |
Dr. Hélio |
Altera o art. 4º do PL 3476, de 2004.
Inteiro teor
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EMP 6/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
13/05/2004 |
Luiz Carlos Hauly |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências
Inteiro teor
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EMP 7/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
13/05/2004 |
Luiz Carlos Hauly |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências
Inteiro teor
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EMP 8/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
13/05/2004 |
Renato Casagrande |
Dispõe sobre incentivos à inovação.
Inteiro teor
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EMP 9/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Onyx Lorenzoni |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 10/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Onyx Lorenzoni |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 11/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Eduardo Sciarra |
Acrescente-se novo artigo ao Capítulo IV "Do Estímulo à Inovação nas Empresas", com a seguinte redação:
"Art..... A União fomentará a inovação na empresa mediante regime fiscal favorável à consecução de objetivos estabelecidos em programas e ações governamentais.
Parágrafo Único. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei, projeto de lei que estabeleça os critérios para a execução do previsto no caput deste artigo."
Inteiro teor
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EMP 12/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Eduardo Sciarra |
Acrescente-se ao PL 3476/2004, onde couber, os seguintes dispositivos, renumerando-se os demais:
"Art..... O caput do art. 2º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Os percentuais dos benefícios fiscais referidos no inciso I e no § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com as posteriores alterações, nos arts. 1º, inciso II, 19 e 23 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, ficam reduzidos para:
..................................."
"Art... O art. 5º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A dedução do Imposto de Renda relativa aos incentivos fiscais previstos no art. 1º da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e no art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, não poderá exceder, quando considerados isoladamente, a quatro por cento do Imposto de Renda devido, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 1995."
"Art. ..... O inciso I do art. 4º da Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Inteiro teor
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EMP 13/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Eduardo Sciarra |
Acrescente-se ao PL 3476/2004, onde couber, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais:
"Art. ...... As micro e pequenas empresas industriais que executarem Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI, isolada ou conjuntamente, em conformidade com a Lei nº 8.661/93, terão uma redução de até cinqüenta por cento no valor do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente nas saídas de seus produtos.
§1º A redução a que se refere o caput deste artigo será equivalente aos dispêndios realizados pelas empresas em seus respectivos programas;
§2º Nas regiões do Centro-Oeste, Norte e Nordeste, incluindo às áreas de influência da Sudene e Sudam, a redução a que se refere este artigo será de até oitenta por cento.
§3º Para efeitos do disposto no artigo anterior, serão consideradas as definições de micro e pequena empresa constantes do art. 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, ou por legislação superveniente.
Inteiro teor
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EMP 14/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Eduardo Sciarra |
Suprima-se os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 19 do PL 3476/2004.
Acrescente-se novos artigos com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 19A - No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, será destinado a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos, para atender aos objetivos do art. 18º desta Lei, na forma de:
I - concessão de subvenção econômica a empresas que estejam executando Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTI ou Programas de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário - PDTA, aprovados em conformidade com a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993;
Inteiro teor
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EMP 15/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Eduardo Sciarra |
Suprima-se os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 19 do PL 3476/2004.
Acrescente-se novo artigo com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 19A - O art. 5º da Lei nº 10.332, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão adicionais àqueles previstos no art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000, devendo ser alocados ao FNDCT, exclusivamente para as finalidades previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 3º desta Lei."
Inteiro teor
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EMP 16/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Fernando de Fabinho |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 17/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Fernando de Fabinho |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 18/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Fernando de Fabinho |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 19/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Fernando de Fabinho |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 20/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Gervásio Silva |
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
Inteiro teor
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EMP 21/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Zenaldo Coutinho |
PROJETO DE LEI N.º 3.476, DE 2004
(do Poder Executivo)
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zenaldo Coutinho)
Inteiro teor
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EMP 22/2004 => PL 3476/2004 |
Emenda de Plenário |
12/05/2004 |
Zenaldo Coutinho |
PROJETO DE LEI N.º 3.476, DE 2004
(do Poder Executivo)
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
(do Sr. Zenaldo Coutinho)
Inteiro teor
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