Plenário (PLEN )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMP 1 => PL 5387/2019 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 17/12/2020 Enio Verri Altera o PL 5.387/2019. Inteiro teor
EMP 2 => PL 5387/2019 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 17/12/2020 Enio Verri Altera o PL 5.387/2019. Inteiro teor
EMP 3 => PL 5387/2019 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 17/12/2020 Enio Verri Altera o PL 5.387/2019. Inteiro teor
EMP 4 => PL 5387/2019 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 17/12/2020 Enio Verri Altera o PL 5.387/2019. Inteiro teor
EMP 5 => PL 5387/2019 Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) 17/12/2020 Silvio Costa Filho EMENDA 3 - AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.387, DE 2019, NOS TERMOS APRESENTADOS PELO DEPUTADO OTTO ALENCAR FILHO (PSD/BA) • Dê-se ao caput do artigo 7° do Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, a seguinte redação, exclua-se o § 1º e designe-se o § 2º como parágrafo único do referido dispositivo: “Art. 7° O cancelamento na posição de câmbio referentes a contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamentos em reais sujeitam o vendedor de moeda estrangeira ao recolhimento, ao Banco Central do Brasil, de encargo financeiro não superior a cem por cento do valor do adiantamento. Parágrafo único. O Conselho Monetário Nacional regulamentará o disposto neste artigo e disporá sobre a forma de cálculo do encargo financeiro e as hipóteses em que seu recolhimento será dispensado, vedado o estabelecimento de tratamento diferenciado em razão da natureza do vendedor da moeda estrangeira ou do setor produtivo. ” Inteiro teor
EMP 6 => PL 5387/2019 Emenda de Plenário à MPV (Ato Conjunto 1/20) 17/12/2020 Silvio Costa Filho EMENDA 1 - AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.387, DE 2019, NOS TERMOS A PRESENTADOS PELO DEPUTADO OTTO ALENCAR FILHO (PSD/BA) • Dê-se ao artigo 22 do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.387, de 2019, a seguinte redação: “Art. 22. A Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º Nas remessas para o exterior a qualquer título, o pagamento do imposto sobre a renda, quando devido, é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora.” Inteiro teor