EMR 1 CCJC => PL 2024/2011 |
Emenda de Relator |
16/07/2014 |
Alessandro Molon |
EMENDA DE REDAÇÃO n.____
PROJETO DE LEI nº 2.024, DE 2011
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, tratando da assinatura digital nos projetos de lei de iniciativa popular.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.024, de 2011, a seguinte redação:
Art. 2º O art. 13 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 13. .......................................................................
..................................................................................
§ 3º Os projetos de lei de iniciativa popular podem ser parcial ou totalmente subscritos por meio de assinatura digital devidamente certificada". (NR)
Inteiro teor
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