EMR 1 CCJC => PL 7239/2010 |
Emenda de Relator |
30/08/2016 |
Esperidião Amin |
EMENDA Nº 1
Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 31-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pelo Projeto:
"Art. 31-A. A interrupção ou a restrição de prestação de serviço público por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, bem como a usuário residencial com baixa renda, que seja beneficiário de subsídio, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida por esses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas."
Inteiro teor
|
EMR 2 CCJC => PL 7239/2010 |
Emenda de Relator |
04/10/2016 |
Esperidião Amin |
EMENDA Nº 1
Dá-se a seguinte redação ao caput do art. 31-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pelo projeto:
"Art. 31-A. A interrupção ou a restrição de prestação de serviço público por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas, bem como a usuário residencial com baixa renda, que seja beneficiário de subsídio, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem as condições mínimas de manutenção da atividade desenvolvida por esses estabelecimentos e da saúde das pessoas atingidas".
Inteiro teor
|
EMR 3 CCJC => PL 7239/2010 |
Emenda de Relator |
21/12/2017 |
Félix Mendonça Júnior |
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores.
Inteiro teor
|