EMR 1 CCJC => PL 7361/2014 |
Emenda de Relator |
11/11/2016 |
Nelson Marchezan Junior |
EMENDA DE RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 7.361, DE 2014
Dê-se nova redação o Art. 1º do Projeto de Lei nº 7.361, de 2014, como se segue:
"Art. 1º. O art. 1º, §2º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ......................................................................
....................................................................................
§2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam:
I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º;
II - às hipóteses de constituição de direto real de garantia em favor de instituição financeira;
III - as casos de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II, do art. 35, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. " (NR)
Inteiro teor
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