Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 7361/2014 Emenda de Relator 11/11/2016 Nelson Marchezan Junior EMENDA DE RELATOR PROJETO DE LEI Nº 7.361, DE 2014 Dê-se nova redação o Art. 1º do Projeto de Lei nº 7.361, de 2014, como se segue: "Art. 1º. O art. 1º, §2º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ...................................................................... .................................................................................... §2º As restrições estabelecidas nesta Lei não se aplicam: I - aos casos de sucessão legítima, ressalvado o disposto no art. 7º; II - às hipóteses de constituição de direto real de garantia em favor de instituição financeira; III - as casos de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II, do art. 35, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. " (NR) Inteiro teor