Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CCJC => SBT 1 CCJC => PL 6562/2009 Emenda ao Substitutivo 13/09/2011 Edson Santos Altere-se a cabeça do artigo 54-B e seu §3º, acrescidos pelo artigo 3º do Substitutivo do ilustre relator, Deputado Ricardo Berzoini (SBT 1 CCJC - PL 6562/2009), dando-lhes a seguinte redação: "Art.3º .............................................................." "Art. 54-B. Na locação de imóvel urbano contratada na forma do art. 54-A, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato e aplicam-se as disposições procedimentais previstas nesta lei." ......................................................................................................... §3º Os valores relativos aos aluguéis a receber até o termo final contratado serão livremente negociáveis pelo locador junto a terceiros, desde que devidamente registrado o contrato de locação pré-ajustada no registro de títulos e documentos da situação do imóvel, na forma dos artigos 286 a 298 do Código Civil, responsabilizando-se o locatário pelo respectivo adimplemento." Inteiro teor