EMC 1/2009 CCJC => PL 3232/2004 |
Emenda na Comissão |
05/11/2009 |
Osmar Serraglio |
Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguinte redação:
"Art. 11 Fica assegurada a transferência da permissão do Condutor Titular para novo Condutor Titular, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço."
Inteiro teor
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EMC 2/2009 CCJC => PL 3232/2004 |
Emenda na Comissão |
05/11/2009 |
Osmar Serraglio |
Dê-se ao artigo 3º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, constante do art. 7º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguinte redação:
"Art. 3º O permissionário do serviço de táxi poderá cadastrar até dois condutores auxiliares em substituição aos já previstos nesta lei."
Inteiro teor
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EMC 3/2009 CCJC => PL 3232/2004 |
Emenda na Comissão |
05/11/2009 |
Osmar Serraglio |
Dê-se ao artigo 8º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguinte redação:
"Art. 8º Em municípios com número de habitantes superior a cem mil é obrigatório o uso de taxímetro, que será anualmente aferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor, facultado aos municípios com população inferior a esse limite adotar tal exigência."
Inteiro teor
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