Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 272/2003 Emenda de Relator 17/12/2014 Alceu Moreira EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 272/2003 Emenda de Relator 21/05/2015 Alceu Moreira EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 272/2003 Emenda de Relator 26/06/2015 Alceu Moreira EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei enseja a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 272/2003 Emenda de Relator 24/08/2015 Alceu Moreira EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos arts. 174 a 182 da mesma Lei." Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 272/2003 Emenda de Relator 29/09/2015 Alceu Moreira EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 272/2003 Emenda de Relator 08/12/2015 Alceu Moreira EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei." Inteiro teor