EMR 1 CCJC => PL 272/2003 |
Emenda de Relator |
17/12/2014 |
Alceu Moreira |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei."
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 272/2003 |
Emenda de Relator |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 3º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei."
Inteiro teor
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EMR 3 CCJC => PL 272/2003 |
Emenda de Relator |
26/06/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei enseja a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei."
Inteiro teor
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EMR 4 CCJC => PL 272/2003 |
Emenda de Relator |
24/08/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos arts. 174 a 182 da mesma Lei."
Inteiro teor
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EMR 5 CCJC => PL 272/2003 |
Emenda de Relator |
29/09/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei."
Inteiro teor
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EMR 6 CCJC => PL 272/2003 |
Emenda de Relator |
08/12/2015 |
Alceu Moreira |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei."
Inteiro teor
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