SBE-A 1 CCJC => SBT 1 CDC => PL 275/2011 |
Subemenda Adotada pela Comissão |
17/06/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Subemenda Substitutiva adotada pela CCJC ao Substitutivo da CDC ao PL 275/2011.
Inteiro teor
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SBR 1 CCJC => SBT 1 CDC => PL 275/2011 |
Subemenda de Relator |
16/04/2015 |
Veneziano Vital do Rêgo |
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROJETO DE LEI Nº 275/2011
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei proíbe a cobrança de adicional por chamada no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por "adicional por chamada" o valor cobrado pela prestadora de serviço de telefonia móvel por chamada recebida ou originada quando o usuário estiver utilizando a linha em área diversa daquela em que foi registrada.
Art. 3º. É proibida a cobrança de adicional por chamada em ligações iniciadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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