Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CCJC => PL 5553/2016 Emenda Adotada pela Comissão 26/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao Projeto de Lei nº 5.553/2016. Inteiro teor
EMC-A 2 CCJC => PL 5553/2016 Emenda Adotada pela Comissão 26/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao Projeto de Lei nº 5.553/2016. Inteiro teor
EMC-A 3 CCJC => PL 5553/2016 Emenda Adotada pela Comissão 26/06/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao Projeto de Lei nº 5.553/2016. Inteiro teor
EMR 1 CCJC => PL 5553/2016 Emenda de Relator 08/12/2016 Delegado Edson Moreira EMENDA Nº 1 Acrescente-se, na proposta de alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, promovida pelo art. 2º da proposição, uma linha pontilhada entre o caput do art. 91 e o inc. II que se pretende alterar. Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 5553/2016 Emenda de Relator 08/12/2016 Delegado Edson Moreira EMENDA Nº 2 Acrescente-se, na proposta de alteração da Lei nº 11.343, de 2006, promovida pelo art. 5º da proposição, uma linha pontilhada após o § 9º do art. 62 que se pretende alterar. Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 5553/2016 Emenda de Relator 08/12/2016 Delegado Edson Moreira EMENDA Nº 3 Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR) Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 5553/2016 Emenda de Relator 03/06/2019 Sanderson EMENDA Nº 1-CCJC Acrescente-se, na proposta de alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, promovida pelo art. 2º da proposição, uma linha pontilhada entre o caput do art. 91 e o inc. II que se pretende alterar. Inteiro teor
EMR 5 CCJC => PL 5553/2016 Emenda de Relator 03/06/2019 Sanderson EMENDA Nº 2-CCJC Acrescente-se, na proposta de alteração da Lei nº 11.343, de 2006, promovida pelo art. 5º da proposição, uma linha pontilhada após o § 9º do art. 62 que se pretende alterar. Inteiro teor
EMR 6 CCJC => PL 5553/2016 Emenda de Relator 03/06/2019 Sanderson EMENDA Nº 3-CCJC Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação: "Art.1º................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR) Inteiro teor