EMC-A 1 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda Adotada pela Comissão |
26/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 1 adotada pela CCJC ao Projeto de Lei nº 5.553/2016.
Inteiro teor
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EMC-A 2 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda Adotada pela Comissão |
26/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao Projeto de Lei nº 5.553/2016.
Inteiro teor
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EMC-A 3 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda Adotada pela Comissão |
26/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Emenda nº 2 adotada pela CCJC ao Projeto de Lei nº 5.553/2016.
Inteiro teor
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EMR 1 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda de Relator |
08/12/2016 |
Delegado Edson Moreira |
EMENDA Nº 1
Acrescente-se, na proposta de alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, promovida pelo art. 2º da proposição, uma linha pontilhada entre o caput do art. 91 e o inc. II que se pretende alterar.
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda de Relator |
08/12/2016 |
Delegado Edson Moreira |
EMENDA Nº 2
Acrescente-se, na proposta de alteração da Lei nº 11.343, de 2006, promovida pelo art. 5º da proposição, uma linha pontilhada após o § 9º do art. 62 que se pretende alterar.
Inteiro teor
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EMR 3 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda de Relator |
08/12/2016 |
Delegado Edson Moreira |
EMENDA Nº 3
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................................
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR)
Inteiro teor
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EMR 4 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda de Relator |
03/06/2019 |
Sanderson |
EMENDA Nº 1-CCJC
Acrescente-se, na proposta de alteração do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, promovida pelo art. 2º da proposição, uma linha pontilhada entre o caput do art. 91 e o inc. II que se pretende alterar.
Inteiro teor
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EMR 5 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda de Relator |
03/06/2019 |
Sanderson |
EMENDA Nº 2-CCJC
Acrescente-se, na proposta de alteração da Lei nº 11.343, de 2006, promovida pelo art. 5º da proposição, uma linha pontilhada após o § 9º do art. 62 que se pretende alterar.
Inteiro teor
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EMR 6 CCJC => PL 5553/2016 |
Emenda de Relator |
03/06/2019 |
Sanderson |
EMENDA Nº 3-CCJC
Dê-se ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, cuja alteração se pretende promover pelo art. 2º da proposição, a seguinte redação:
"Art.1º................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o crime seja de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, que regulamentarão a forma de destinação do bem, assegurada, quanto aos processos da Justiça Federal, a sua utilização em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias; e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função." (NR)
Inteiro teor
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