Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
Emenda | Tipo de Emenda | Data de Apresentação | Autor | Ementa |
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EMR 1 CCJC => PL 7209/2010 | Emenda de Relator | 13/09/2011 | João Paulo Lima | O § 3º do art. 59-A, introduzido pelo Projeto, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º Após o término do procedimento pericial, será entregue ao segurado cópia do laudo pericial, o qual deverá ser redigido com clareza." Inteiro teor |
EMR 2 CCJC => PL 7209/2010 | Emenda de Relator | 13/09/2011 | João Paulo Lima | O § 4º do art. 59-A, introduzido pelo Projeto, passa a ter a seguinte redação: "§ 4º A caracterização do benefício como acidentário ou previdenciário, devidamente justificada, deverá constar do laudo referido no parágrafo anterior." (NR) Inteiro teor |