Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 7209/2010 Emenda de Relator 13/09/2011 João Paulo Lima O § 3º do art. 59-A, introduzido pelo Projeto, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º Após o término do procedimento pericial, será entregue ao segurado cópia do laudo pericial, o qual deverá ser redigido com clareza." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 7209/2010 Emenda de Relator 13/09/2011 João Paulo Lima O § 4º do art. 59-A, introduzido pelo Projeto, passa a ter a seguinte redação: "§ 4º A caracterização do benefício como acidentário ou previdenciário, devidamente justificada, deverá constar do laudo referido no parágrafo anterior." (NR) Inteiro teor