EMR 1 CCJC => PL 5045/2005 |
Emenda de Relator |
08/08/2012 |
Antonio Bulhões |
Dê-se ao art. 3º-A do Projeto de Lei nº. 5.045, de 2005, a seguinte redação:
".................................................................................
Art. 3º-A. Sem prejuízo das disposições do art. 3º, o militar da reserva remunerada das polícias militares poderá ser convocado, em caráter temporário, para o serviço ativo, por ato do chefe do Poder Executivo estadual, do Distrito Federal ou dos Territórios, em caso de grave perturbação da ordem ou de iminência de sua irrupção, ficando excluídos dessa convocação aqueles em inatividade há mais de 5 (cinco) anos.
..........................................................................(NR)"
Inteiro teor
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