EMR 1 CCJC => PL 8239/2014 |
Emenda de Relator |
10/10/2016 |
Lincoln Portela |
EMENDA
Acrescente-se o §2o ao artigo 5o-B, com a seguinte redação:
"Art. 5o-B.......................................................................................
.....................................................................................................
§2o Para certificar a identificação civil e garantir o vínculo do documento apresentado por seu portador, poderá ser realizado o exame de confronto de impressões digitais por especialista em papiloscopia, mediante despacho fundamentado da autoridade policial."
Inteiro teor
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EMR 2 CCJC => PL 8239/2014 |
Emenda de Relator |
27/10/2016 |
Lincoln Portela |
EMENDA
Acrescente-se o §2o ao artigo 5o-B, com a seguinte redação:
"Art. 5o-B.......................................................................................
.....................................................................................................
§2o Para certificar a identificação civil e garantir o vínculo do documento apresentado por seu portador, poderá ser realizado o exame de confronto de impressões digitais por especialista em papiloscopia, mediante despacho fundamentado da autoridade policial."
Inteiro teor
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SBR 1 CCJC => PL 8239/2014 |
Subemenda de Relator |
20/09/2016 |
Cabo Sabino |
SUBEMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no inciso II, do §1º, do art. 32, da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que o art. 2º do Substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pretende modificar, a expressão "quem pratica ato de zoofilia ou bestialidade" por "manter relações sexuais ou eróticas com animais".
Inteiro teor
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