Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 1786/2011 Emenda de Relator 05/06/2019 Talíria Petrone EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se os arts. 14, 15 e 22 do Projeto, renumerando-se os subsequentes. Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 1786/2011 Emenda de Relator 05/06/2019 Talíria Petrone EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao art. 21 do Projeto a seguinte redação: "Art. 21. Os arts. 27, 43, 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 27........................................................................................... ..................................................................................................... V - valorização dos saberes e fazeres da tradição oral e utilização de seus processos próprios de aprendizagem. Art.43................................................................................................................................................................................................. IX - estimular o intercâmbio entre o conhecimento científico e o saber tradicional, por meio da participação sistemática de Griôs, Mestres(as) de tradição oral e Griôs Aprendizes das diversas áreas nas práticas acadêmicas formais. Art. 61. ......................................................................................... ..................................................................................................... VI - Mestres(as) de tradição oral, Griôs e Griôs Aprendizes registrados e certificados, com habilitação pedagógica própria para atuar como transmissores de saberes e fazeres da tradição oral. Parágrafo único. .......................................................................... ..................................................................................................... IV - o reconhecimento de saberes e fazeres próprios da tradição oral. Art. 62. ......................................................................................... ...................................................................................................... § 9º Será admitida a formação própria dos(as) Griôs, Mestres(as) de tradição oral e Griôs Aprendizes, devidamente registrados e certificados, para atuação exclusiva na transmissão dos saberes e fazeres tradicionais de sua competência. (NR)" Inteiro teor
EMR 3 CCJC => PL 1786/2011 Emenda de Relator 15/08/2022 Erika Kokay Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 1786/2011 Emenda de Relator 15/08/2022 Erika Kokay Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. Inteiro teor