Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CSPCCO => PL 3138/2019 Subemenda Adotada pela Comissão 21/09/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 2 CSPCCO => PL 3138/2019 Subemenda Adotada pela Comissão 21/09/2021 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências. Inteiro teor
SBR 1 CSPCCO => PL 3138/2019 Subemenda de Relator 14/09/2021 Luis Miranda Insere os §§ 8º e 9º no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispondo sobre o recolhimento e custódia de armas de fogo em poder agentes e autoridades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que forem indiciados em inquéritos policiais por motivo de violência doméstica contra a mulher, e dá outras providências. Inteiro teor
SBR 2 CSPCCO => PL 3138/2019 Subemenda de Relator 14/09/2021 Luis Miranda