Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 488/2019 Emenda de Relator 09/08/2019 Caroline de Toni EMENDA Nº O art.2o do projeto que modifica o art. 146-B da Lei nº 7 .210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.146-B ................................................................................. §1o (vetado) §2o É obrigatória a determinação das seguintes penas restritivas de direito aos condenados pelos tipos penais inscritos nos artigos 217-A, 218, 218-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nos artigos 240, 241 , 241-A, 241-6,241-C, e 241-0 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: 1 - aproximação de até duzentos metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; li - frequentar parques públicos ou privados que contenham parques infantis; Ili - frequentar praças públicas ou privadas que contenham parques infantis." (NR) Sala da Comissão, em de de 2019. Deputada CAROLINE DE TONI Relatora Inteiro teor