Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 5074/1990 Emenda de Relator 09/11/2010 Regis de Oliveira EMENDA Dê-se ao art. 4º, do projeto a seguinte redação: Art. 4º - Constitui crime: I - Impedir a execução de Ato da Comissão Parlamentar de Inquérito ou o livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros: Pena - reclusão de 01 (um) a 02 (dois) anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão de 02 (dois) a 03 (três) anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. II - Extraviar, inutilizar ou sonegar documento à Comissão Parlamentar de Inquérito ou a funcionário que para ela realize auditoria e sindicância ou diligência: Pena: reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos se o fato não constitui crime mais grave. III - Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito: Pena - reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos. § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em Comissão Parlamentar de Inquérito: Pena - Reclusão de 02 (dois) a 06 (seis) anos. § 2º - As penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) se o crime é praticado mediante suborno. IV - Deixar de atender injustificadamente, no prazo fixado, a solicitação formulada por Comissão Parlamentar de Inquérito: Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano. V - Divulgar ou proporcionar condições para a divulgação indevida de informações ou dados relacionados aos fatos objeto de investigação das Comissões Parlamentares de Inquérito. Pena - reclusão de 01 (um) a 02 (dois) anos. Inteiro teor